O Conselho Deliberativo da APCEF/PB, eleito para o Triênio 2016/2019 em reunião realizada no dia 06 de março de 2019, considerando :
- • O funcionamento da Sede Social situada à Av João Cirilo s/n Altiplano Cabo Branco João Pessoa PB;
- • Considerando as sedes existentes nas cidades de Campina Grande/PB e Patos/PB;
- • Que o patrimônio em nome da APCEF/PB deve ser defendido com extremo zelo e carinho, a fim de assegurar sua perenidade para o gozo por parte dos associados;
- • Que o funcionamento das Sedes tem como objetivo primordial, realizar em caráter permanente, assistência aos associados e dependentes num clima da mais perfeita harmonia;
- • O estabelecido no Capítulo III, Seção II Artigo 32 no seu parágrafo II dos Estatutos da APCEF/PB;
Considerando finalmente que para êxito na Administração da APCEF/PB e para manter um clima de irmandade entre os associados, torna-se imprescindível o estabelecimento de normas reguladoras do uso do referido complexo “sócio-desportivo-cultural” por parte dos associados, para impedir a prática de abusos e fazer a defesa sem transigência, aprovou o seguinte Regimento Interno:
- 1. DOS OBJETIVOS:
1.1 O presente Regimento Interno tem por objetivo, estabelecer normas para uso das dependências da Associação, bem como regulamentar atribuições e regulamentar o uso e o gozo de todos os bens e serviços da APCEF/PB, postos à disposição dos sócios, seus dependentes e convidados.
1.2 Traçar Diretrizes que possam melhorar a organização administrativa da APCEF/PB.
1.3 Regulamentar a alçada de cada diretoria.
- 2. DOS SÓCIOS
2.1 - São considerados dependentes dos sócios para fins das atividades oferecidas pela APCEF/PB.
- I. O cônjuge;II. Filho/enteado solteiro, menor de 18 anos de idade que não exerça atividade remunerada;
III. Pai e mãe;
- IV. Irmão solteiro, menor de 18 anos de idade;
- V. Menor de 18 anos de idade, solteiro, que se ache sob tutela do titular, por determinação judicial.
- § 1º Os dependentes constantes do item III somente poderão ser inscritos como tal se comprovarem dependência econômica, de acordo com os itens do § 2º deste artigo.
- § 2º. Os dependentes constantes dos itens IV e V somente poderão ser inscritos como tal se possuírem, cumulativamente, as seguintes condições:
- a) Inexistência de qualquer fonte de renda;
- b) Dependência econômica do associado;
- c) Comprovação de que reside com o associado;
- d) Inscrição junto à Receita Federal, como dependente para fim de imposto de renda.
2.2 - Os filhos ou enteados, maiores de 18 anos e menores de 24 anos de idade, solteiros, estudantes de curso superior ou pós-graduação, que não exerçam atividades remuneradas, poderão permanecer como dependentes, apresentando anualmente declaração da Instituição de Ensino Superior.
- § 1º - Os dependentes constantes deste artigo terão suas carteiras emitidas com a validade de 01(hum) ano;
- § 2º - Para cada revalidação, o associado terá que comprovar, anualmente, as condições previstas neste artigo.
2.3 - São isentos das limitações previstas nos artigos 4º e 5º, os dependentes portadores de deficiência físicas, incapazes para o trabalho e cujas condições sejam atestadas por médico especializado.
- 3. DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Da Gerência
Art. 7º - Além das atribuições específicas de sua área de atuação, compete ao Gerente:
- I. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas da Diretoria da APCEF/PB;
- II. Conhecer, observar e fazer cumprir pelo pessoal sob sua subordinação, o Estatuto, Regimento, Regulamentos, Normas, Portarias ou quaisquer expedientes oriundos dos poderes da APCEF/MA;
III. Zelar pelo patrimônio (equipamentos e instalações) sob sua responsabilidade, mantendo-os sob controle e em perfeito funcionamento e conservação;
- IV. Prestar assessoria à Diretoria da APCEF/PB;
- V. Comunicar por escrito, imediatamente, à Diretoria Executiva, a existência de irregularidades que envolvam empregados, associados ou convidados;
- VI. Elaborar escala de férias dos empregados e submetê-la à Diretoria Executiva;
VII. Acompanhar a execução de obras e serviços realizados nas dependências do Clube;
VIII. Cuidar para que as aquisições de equipamentos, bens de consumo ou materiais, bem como a contratação de pessoal e serviços, sejam efetuadas observando-se as normas e políticas emanadas pela Diretoria Executiva.
SEÇÃO II
Dos empregados
Art. 8º – A relação de trabalho do empregado da APCEF/MA é regida pela legislação pertinente, acordos coletivos de trabalho e demais normas internas da Associação.
Art. 9º – É permitido ao empregado da APCEF/PB filiar-se como sócio nos termos do Estatuto.
Parágrafo Único – É proibida a participação de empregados nas atividades esportivas, sociais, culturais, nos dias e horários em que estiverem de serviço.
Art. 10º – É obrigação do empregado, cumprir as Leis, Estatuto, Regimento, Regulamento, Normas, Portarias e quaisquer expedientes oriundos dos poderes da APCEF/MA.
Art. 11 – É proibido o consumo de bebidas alcoólicas pelos empregados e prestadores de serviços em geral, no horário de funcionamento do clube, exceto nos eventos promovidos e/ou autorizados pela Diretoria para os mesmos.
Art. 12 - Comunicar por escrito, imediatamente, à Gerência, a existência de irregularidades que envolvam empregados, associados ou convidados.
- 4. DA SEDE SOCIAL
A sede social para efeito do presente Regimento, compreende as seguintes áreas:
4.1 PORTARIA
A portaria compreende o adentramento de associados, dependentes e convidados na Sede Social, e fica assim regulamentada:
4.1.1 A portaria funcionará ininterruptamente, 24h por dia, todos os dias da semana, mediante controle efetuado por pessoa designada ;
4.1.2 Mediante identificação, terão acesso à Sede Social, todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos, conforme determina o estatuto em vigor;
4.1.3 Deverá haver na portaria relação atualizada com o nome de todos os sócios titulares;
4.1.4 Os convidados de associados, quando acompanhados por estes ou munidos de convites expedidos pela Diretoria, mediante identificação;
4.1.5 Os Sócios das APCEF de outros estados, desde que identificados como tais;
4.1.6 Quando da realização de eventos em dias e horários diferentes dos acima estabelecidos, seu funcionamento será previamente discutido e autorizado pela Diretoria Executiva.
4.2 PARQUE AQUÁTICO
4.2.1 O Parque Aquático é formado pela piscina para adultos e piscina infantil.
4.2.2 Para o acesso ao parque aquático é obrigatória a apresentação de identificação social e carteira ou comprovante do exame médico;
4.2.3 O horário de funcionamento do Parque Aquático será das 09:00h às 16:00h podendo ser flexibilizado pelo Diretor de plantão de acordo com as necessidades.
4.2.4 Àsterças-feiras e sextas-feiras serão reservadas preferencialmente para limpeza e manutenção do parque aquático.
4.2.5 É obrigatória a chuveirada antes de adentrar a(s) piscina(s);
4.2.6 Só terão acesso às piscinas, as pessoas com exame médico atualizado;
4.2.7 O horário para atendimento médico será das 09:00 às 16:00 horas, durante os sábados, domingos e feriados;
4.2.8 Os exames médicos dos sócios titulares e dependentes, terão validade para utilização no dia da realização do exame ;
4.2.9 Fica estipulada a taxa para exame médico dos visitantes em R$10,00(dez reais por visitante/dia).
4.2.10 Será dispensado da taxa de examemédco (R$10,00) os ocupantes dos apartamentos, limitado a 05(cinco) pessoas;
4.2.11 Não será permitido o uso de óleos ou loções bronzeadoras pelos usuários das piscinas;
4.2.12 Só será permitido o uso das piscinas às pessoas que estiverem com trajes apropriados para banho, de tecido sintético;
4.2.13 Não será permitida a entrada de pessoas portando utensílios considerados de risco, tais como: garrafas, copos, e alimentos em geral;
4.2.14 Só será permitida a entrada de menores de 12 anos, desacompanhados, com autorização por escrito dos pais ou responsáveis, não cabendo a APCEF/PB quaisquer responsabilidades por algum dano causado ao menor;
4.2.15Não é permitida a entrada de adultos na piscina infantil, com exceção no caso de acompanhamento de crianças que necessitam de atenção especial;
4.2.16 Não será permitido o acesso à piscina sem a presença de um empregado/associado responsável;
4.3 CONJUNTO ESPORTIVO
O Conjunto Esportivo é composto pelo Campo de Futebol, Quadra Poliesportiva, Quadra de Tênis, Quadra de Areia, Sinuca e Salão de Jogos, destina-se aos sócios e dependentes, e também podem ser locados a terceiros.
É responsabilidade do associado a realização de exame médico antes da prática esportiva
4.3.1 Campo de Futebol
4.3.1.1 Só será permitido o acesso ao Campo de Futebol de pessoas com chuteiras adequadas ou tênis especiais, nos dias e horários definidos;
4.3.1.2 Os sócios (e/ou dependentes) no gozo de seus direitos, terão prioridade no uso dos equipamentos da Associação, porém, o campo também pode ser locado à terceiros.;
4.3.1.3 A utilização do Campo de Futebol por terceiros, fica sujeita ao pagamento de uma taxa de manutenção/mês, conforme tabela de valores anexa, mediante celebração de contrato. Esta taxa poderá ser alterada por decisão de diretoria.
4.3.1.4 A taxa estipulada no item 2.3.1.3 poderá ser dispensada excepcionalmente, quando em convênios mantidos com empresas ou entidades, havendo interesse da APCEF/PB;
4.3.1.5 Quando da realização de campeonatos, deverá ser observado o regulamento da competição para permissão da entrada no campo;
4.3.2 Quadra Poliesportiva
A utilização da Quadra poliesportiva será disciplinada à medida das necessidades, por proposta da Diretoria de Esportes ad referendum do Conselho Deliberativo.
4.3.3 Quadra de Tênis
4.3.3.1 A Quadra de Tênis é destinada ao uso dos associados e dependentes;
4.3.3.2 As regras das partidas e condutas seguirão o modelo adotado pela Confederação Brasileira e Tênis;
4.3.3.3 Só será permitido o acesso à Quadra de Tênis, pessoas com calçados adequados;
4.3.3.4 O acesso de convidados à Quadra de Tênis, só será permitido acompanhado do sócio que os convidou;
4.3.3.5 A utilização da Quadra de Tênis no período noturno obedecerá à ordem de chegada e terá prioridade o sócio;
4.3.3.6 Os atletas em fase de preparação para competições representando a APCEF, mediante cronograma, terão prioridade no uso do complexo esportivo
4.3.4 Quadra de Voley de Areia e Mini Campo
4.3.3.1 A Quadra de Voley de Areia e mini-campo é destinada ao uso dos associados e dependentes;
4.3.3.2 As regras das partidas e condutas seguirão o modelo adotado pelasrespectivas confederações;
4.3.3.3 Só será permitido o acesso ao Mini campo, pessoas com calçados adequados;
4.3.3.4 O acesso de convidados a Quadra de Voley de Areia e mini-campo, só será permitido acompanhado do sócio que os convidou;
4.3.3.5 A utilização da Quadra de Voley de Areia e mini-campono período noturno obedecerá à ordem de chegada e terá prioridade o sócio;
4.3.3.6 Os atletas em fase de preparação para competições representando a APCEF, mediante cronograma, terão prioridade no uso do complexo esportivo
4.3.5 Sala de Jogos/Sinuca
4.3.5.1 Só é permitida a entrada no Salão de Sinuca, de maiores de dezesseis anos;
4.3.5.2 Não é permitido o uso da Sinuca por empregados ou prestadores de Serviços da APCEF/PB, salvo quando estiverem como convidados;
4.3.5.3 Durante os sábados, domingos e feriados, o material de jogo de Sinuca deverá ser retirado e devolvido na portaria, mediante assinatura de protocolo, nos horários convencionados para funcionamento;
4.3.5.4 A prática de Jogos de Damas, Xadrez, Baralho e similares, fica restrita ao Salão de Jogos.
4.4 BAR e RESTAURANTE
O Bar/Restaurante funcionará dasterças-feiras àssextas-feiras, das 09:00 às 22:00 horas; Sábados, Domingos e feriados das 09:00 às 17:00 horas, podendo ser flexibilizado de acordo com a necessidade do clube e previamente acordado pela diretoria.
4.4.1 Em eventos com horários diferentes do acima, o horário será estabelecido pelo Diretor Administrativo conforme a necessidade, com prévia comunicação;
4.4.2 No atendimento efetuado por garçons poderá ser cobrada taxa de serviço (10%) sobre o valor do consumo;
4.4.2.1 Em eventos com horários diferentes do habitual, aplicar-se-á cobrança de taxa de serviço (10%) sobre o valor do consumo;
4.4.3 No auto-atendimento, não será cobrada taxa de serviço;
4.4.4 Os preços do cardápio vigente deverão ser aprovados pela Diretoria;
4.4.5 O Diretor Administrativo deverá fiscalizar as condições de higiene do Bar e Restaurante, periodicamente;
4.4.6 É vedada a circulação de animais nas dependências da APCEF/PB;
4.4.7 É proibida a circulação de associados e/ou convidados no restaurante em traje de banho (biquíni, maiô, sunga) e/ou sem camisa;
4.4.8 Não é permitido o acesso de bebidas e comida nas dependências da APCEF, exceto nas áreas reservadas (churrasqueiras).
4.5 BOATE / SALÃO DE FESTAS/ESPAÇO KIDS
4.5.1 A Boate/Salão de Festas serão utilizados nas programações sociais, culturais e de capacitação, além de outras finalidades devidamente autorizadas pela Diretoria da APCEF/PB, obedecendo aos seguintes critérios:
- a) Os sócios (e/ou dependentes) no gozo de seus direitos, terão prioridade no uso da Boate/Salão de Festas/Espaço Kids, podendo também ser locado à terceiros;
- b) A utilização da Boate/Salão de Festas/Espaço Kids por sócios (e/ou dependentes) e terceiros, fica sujeita ao pagamento de uma taxa de utilização, conforme tabela de valores anexa, mediante celebração de contrato. Esta taxa poderá ser alterada por decisão de diretoria.
- c) No Contrato de Locação da Boate/Salão de Festas/Espaço Kids deverá constar cláusulas que responsabilizem o locatário por qualquer dano causado a APCE/PB, decorrente de mau uso do espaço locado, bem comodescriminação das responsabilidade das partes.
- d) Eventos que fujam ao estabelecido nos itens anteriores serão decididos pela Diretoria da APCEF/PB com anuência do Conselho Deliberativo.
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4.6 PALHOÇÃO
2.5.1 O Palhoção funcionará sempre que houver eventos da APCEF ou de terceiros, obedecendo aos seguintes critérios:
- a) Os sócios e os seus dependentes terão descontos, a serem definidos pela diretoria, para cada evento, nos preços cobrados para não sócios quando houver música ao vivo ou eventos especiais;
- b) A venda de mesas e ingressos serão de responsabilidade da APCEF/PB;
- c) A prestação de contas deverá ser feita aos Diretores de plantão após o encerramento da portaria fincando registrada em mapa;
- d) O acesso se dará pelo portão principal para o público em geral, ficando o portão lateral reservado aos Associados, desde que as condições de tráfego sejam favoráveis;
- e) Na utilização por Associados durante os sábados, domingos e feriados para até 50 pessoas em horário normal de 09:00h às 17:00 h não será cobrada taxa de utilização, não podendo haver restrição ao uso das áreas por outros associados;
- f) Na utilização dos espaços por Sócios em dias e horários em que não haja expediente, será cobrada a taxa de 50% do salário mínimo para cobertura de custos extras;
- g) Para utilização por terceiros será cobrada taxa de dois a dez salários mínimos, de acordo com o porte do evento e mediante celebração de contrato com a responsabilidade das partes.
- h) A locação de ambiente da Associação (boate/palhoção) para não sócio, para evento sem fins lucrativos (não haja venda de mesas/ingressos individuais), será cobrado de 01(um) a 05(cinco) salários mínimos, mediante formalização de contrato, com responsabilidade das partes, condicionado a aprovação prévia pela Diretoria.
- i) No caso de aluguel para shows e eventos com bilheteria, poderá será cobrado o percentual de 10% sobre arrecadação bruta, com o mínimo estabelecido em dois salários mínimos, pagos no ato do contrato a título de caução;
- j) Eventos que fujam ao estabelecido nos itens anteriores serão decididos pelo Conselho Deliberativo, e
- k) Os itens “B” e “C” não se aplicam quando de locação de espaços por terceiros.
2.6 APARTAMENTOS
2.6.1 Os apartamentos são disponíveis para associados lotados preferencialmente em unidades do interior;
2.6.2 Os sócios da Grande João Pessoa poderão utilizar os alojamentos desde que até 48 (quarenta e oito) horas antes não haja reserva;
2.6.3 O período máximo de utilização será de quinze dias consecutivos, salvo disponibilidade;
2.6.4 As reservas para utilização dos alojamentos poderão ser feitas no máximo com 60 (sessenta) dias de antecedência, através da pagina APCEF (www.apcefpb.com.br), ou através dos telefones (83)3226.3105/6086, das segundas às sextas-feiras no período das 08:00 às 17:00h;
2.6.5 Nos feriados prolongados ou meses considerados de alta estação (férias escolares, verão, carnaval, semana santa), serão abertas inscrições com divulgação prévia, e após o término das inscrições será efetuado sorteio para ocupação e listas de espera, utilizando os seguintes critérios:
1) Sócios da APCEF/PB
2) Sócios não contemplados no período imediatamente anterior
3) Sócios do interior.
2.6.6 Os resultados serão divulgados com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência ao início do período de ocupação;
2.6.7 As reservas só serão confirmadas mediante o pagamento das diárias.)(crédito na conta CAIXA nº0735.003.00000500-3), com identificação do apartamento (Ex. 01 diária – Ap01: R$80,00 – efetuar o crédito de 80,01; 02diárias: R$160,01);
2.6.8 Acesso aos apartamentos mediante identificação e registro na portaria;
2.6.9 Ao receber a chave do apartamento, o associado deverá conferir assinaro termo de responsabilidade pelo que nele contiver e prestar contas no ato da entrega das chaves, e
2.6.10 Manter em perfeita ordem e asseio o apartamento em utilização, zelando e responsabilizando-se pela conservação dos objetos integrantes do mesmo.
2.6.11 Nos casos de desistência nas reservas não haverá restituição do valor pago, porém o valor será convertido em crédito para nova reserva (exceto nos casos de doença e destacamento CAIXA, mediante comprovação).
2.7 SAUNAS
2.7.1 As Saunas, masculina e feminina, funcionarão sábados, domingos e feriados de 12:00h às 15:00h, por solicitação de, no mínimo 02 sócios;
2.7.2 Será cobrada taxa de utilização para convidados de R$ 10,00, visando cobrir despesas de funcionamento/manutenção;
2.7.3 Não será permitido o acesso de crianças menores de 14 anos e hipertensos às Saunas;
2.7.4 Por escassez de usuários e a critério do Diretor de Plantão, poderá ser suspenso o funcionamento das Saunas.
2.8 CHURRASQUEIRAS
2.8.1 Horário de funcionamento das churrasqueiras: das 09:00h às 17:00h.
2.8.1 Excepcionalmente poderá ser utilizado em horário diferente do citado no item 2.8.1, desde que expressamente autorizado pela Diretoria, com a cobrança de uma taxa de serviço no valor de R$ 100,00.
2.8.2 A utilização de churrasqueira é privativa dos associados e dependentes;
2.8.3 A utilização por convidados, só será permitida, com a presença do associado responsável pelo(s) convidado(s);
2.8.4 Os sócios devem fazer reservas no horário das 08:00 às 17:00 das segundas às sextas-feiras, isento de taxas, podendo trazer comidas. As bebidas deverão ser adquiridas no Clube;
2.8.5 Fica proibido o acesso com comidas nas dependências da APCEF, exceto nas churrasqueiras, mediante reserva antecipada;
Não e permitido bandas, apenas com ambiente
Assinatura de Temo de utilização e caução de R$ 100,00 em caso de desistência sem o devido avisó prévio.
Veja as facilidades e comodidade de contratar junto ao restaurante o serviço de churrasco completo.
2.9 SALA DE GINÁSTICA
A utilização da Quadra poliesportiva será disciplinada à medida das necessidades, por proposta da Diretoria de Esportes ad referendum do Conselho Deliberativo.
2.10 PARQUE INFANTIL
2.10.1 O Parque infantil é destinado ao lazer das crianças, cabendo aos pais ou responsáveis orientar e acompanhar de forma a evitar acidentes;
2.10.2 É destinado ao uso por crianças até 10 (dez) anos de idade (altura máxima de 1,30m), sob responsabilidade dos pais;
2.10.3 A responsabilidade pelas crianças no parque será dos pais ou responsáveis, que deverão acompanhar de perto os menores em suas atividades.
- 3. DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES
3.1 As compras extras orçamentárias e de materiais, equipamentos, locações, contratações de obras e serviços na APCEF/PB, serão de acordo com as disposições deste Regimento Interno;
3.2 Todas as operações de compra, locação, contratação de obras e serviços cujo valor estimado seja acima de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), serão realizadas obrigatoriamente pesquisas de preços, em no mínimo 03 empresas;
3.3 As decisões obedecerão ao seguinte regime de alçadas:
- Até R$ 8.000,00 -Presidente.
- De R$ 8.000,01 à R$ 50.000,00 – Diretoria Executiva.
- De 50.000,01 a 150.000,00 – Conselho Deliberativo.
- Acima de R$ 150.000,00 – Assembleia Geral.
3.4 A pesquisa de preço será dispensada:
3.4.1 Na compra de material, equipamento ou gênero fornecido por produtor, empresas ou representante comercial exclusivo, mediante documento comprobatório;
3.4.2 Na contratação de serviços que somente possam ser prestados por uma única empresa , devidamente comprovado;
3.4.3 Nas operações com concessionário de serviço público;
3.4.4 Nos casos de emergência, em situação que possam ocasionar prejuízo, cessação de receitas ou comprometer a segurança de pessoas;
3.4.5 Nos casos de dispensa da pesquisa de preços a instância que autorizou a operação, apresentará à instância imediatamente superior, relatório explicativo.
- 4. DO USO DO CARTÃO APCEF ou Conveniados
4.1 Terão acesso ao sistema os associados em dia com suas obrigações na APCEF/PB e em pleno gozo de seus direitos, mediante pesquisa cadastral e assinatura de termo de Adesão, Nota Promissória, pagamento de taxa para registro em cartório e autorização para débito em conta;
4.2 Os empregados da APCEF/PB também poderão utilizar o sistema, mediante desconto em folha de pagamento;
4.3 O limite de crédito será de até 30% da renda bruta do associado e/ou empregado da APCEF;
4.4 O débito referente às compras efetuadas pelo sistema será efetuado no dia do crédito da folha de cada mês ou no dia útil subseqüente através do sistema exigido pela Caixa;
4.5 Quando da ocorrência da não efetivação do débito por insuficiência de saldo, fica o associado obrigado a honrar o compromisso num prazo de 48 horas após o qual, serão tomadas as seguintes medidas:
- Suspensão do uso do Cartão/Sistema de convênio.
- Execução da Dívida
- Inclusão do nome no cadastro de inadimplentes até o pagamento da dívida.
- 5. DO DIRETOR DE PLANTÃO/EMPREGADO
5.1 A função do Diretor de Plantão é a de supervisionar o funcionamento da Sede, tomando decisões sobre eventuais problemas, mantendo a disciplina, sendo ao mesmo tempo, o receptor de eventuais reclamações por parte dos associados, as ocorrências deverão ser registradas na Ficha do plantonista, ou caso necessários no Livro de Ocorrência disponível na portaria;
- 6. DAS SEDES DO INTERIOR
6.1 As Sedes do Interior serão dirigidas por coordenadores(sócios) membros da Diretoria ou por ela designado(s);
6.2 Os coordenadores poderão ser eleitos pelos associados da área de influência de cada Sede;
6.3 Cada Sede terá um mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) coordenadores, com mandato igual ao da Diretoria Executiva e Conselhos;
6.4 Após a designação dos Coordenadores, o Conselho Deliberativo elaborará Regimento Interno Específico para cada Sede. (Caso não haja Regimento Interno específico, será adotado o Regimento da Sede João Pessoa)
- 7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 As dependências da APCEF possuem som ambiente, sendo proibido a utilização de outros equipamentos de som, para não perturbar demais sócios. (As festas patrocinadas pela APCEF não se enquadram nesta determinação).
7.2 É de responsabilidade do sócio titular todos e quaisquer atos praticados por seus convidados.
7.3 É direito do associado, cumprir, fazer respeitar e fiscalizar a observância dos disposto neste regimento;
7.4 Para facilitar a comunicação, disponibilizamos na portaria para uso dos sócios, dependentes e funcionários da APCEF, livro para registro de sugestões ( e ocorrências).
7.5 A APCEF não se responsabiliza por quaisquer danos causados em veículos que se encontrem no estacionamento da associação, sejam elas cometidas por terceiros e/ou motivadas por atuação da natureza.
7.6 A sede Social funciona diariamente das 08:00 às 17:00h;
Parágrafo 1º. A Diretoria poderá em situação especial, modificar esse horários.
7.7 A obrigatoriedade de cumprimento das normas deste Regimento, será absoluta por parte dos associados, dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções.
7.8 Os casos omissos neste Regimento Interno, serão julgados e decididos pelo Conselho Deliberativo.
- 8. DAS PENALIDADES
8.1 O não cumprimentos nas regras aqui definidas implica na aplicação das penalidades do Estatuto da APCEF.
João Pessoa, 29 de abril de 2008.