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  • Escrito por Apcef/PB
  • 16 Março 2018

Regimento Interno

O Conselho Deliberativo da APCEF/PB, eleito para o Triênio 2016/2019 em reunião realizada no dia 06 de março de 2019, considerando :

  • • O funcionamento da Sede Social situada à Av João Cirilo s/n Altiplano Cabo Branco João Pessoa PB;
  • • Considerando as sedes existentes nas cidades de Campina Grande/PB e Patos/PB;
  • • Que o patrimônio em nome da APCEF/PB deve ser defendido com extremo zelo e carinho, a fim de assegurar sua perenidade para o gozo por parte dos associados;
  • • Que o funcionamento das Sedes tem como objetivo primordial, realizar em caráter permanente, assistência aos associados e dependentes num clima da mais perfeita harmonia;
  • • O estabelecido no Capítulo III, Seção II Artigo 32 no seu parágrafo II dos Estatutos da APCEF/PB;

Considerando finalmente que para êxito na Administração da APCEF/PB e para manter um clima de irmandade entre os associados, torna-se imprescindível o estabelecimento de normas reguladoras do uso do referido complexo “sócio-desportivo-cultural” por parte dos associados, para impedir a prática de abusos e fazer a defesa sem transigência, aprovou o seguinte Regimento Interno:

  1. 1. DOS OBJETIVOS:

1.1 O presente Regimento Interno tem por objetivo, estabelecer normas para uso das dependências da Associação, bem como regulamentar atribuições e regulamentar o uso e o gozo de todos os bens e serviços da APCEF/PB, postos à disposição dos sócios, seus dependentes e convidados.

1.2 Traçar Diretrizes que possam melhorar a organização administrativa da APCEF/PB.

1.3 Regulamentar a alçada de cada diretoria.

  1. 2. DOS SÓCIOS

2.1 - São considerados dependentes dos sócios para fins das atividades oferecidas pela APCEF/PB.

  1. I. O cônjuge;II. Filho/enteado solteiro, menor de 18 anos de idade que não exerça atividade remunerada;

III. Pai e mãe;

  1. IV. Irmão solteiro, menor de 18 anos de idade;
  2. V. Menor de 18 anos de idade, solteiro, que se ache sob tutela do titular, por determinação judicial.
  • § 1º Os dependentes constantes do item III somente poderão ser inscritos como tal se comprovarem dependência econômica, de acordo com os itens do § 2º deste artigo.
  • § 2º. Os dependentes constantes dos itens IV e V somente poderão ser inscritos como tal se possuírem, cumulativamente, as seguintes condições:
  1. a) Inexistência de qualquer fonte de renda;
  2. b) Dependência econômica do associado;
  3. c) Comprovação de que reside com o associado;
  4. d) Inscrição junto à Receita Federal, como dependente para fim de imposto de renda.

2.2 - Os filhos ou enteados, maiores de 18 anos e menores de 24 anos de idade, solteiros, estudantes de curso superior ou pós-graduação, que não exerçam atividades remuneradas, poderão permanecer como dependentes, apresentando anualmente declaração da Instituição de Ensino Superior.

  • § 1º - Os dependentes constantes deste artigo terão suas carteiras emitidas com a validade de 01(hum) ano;
  • § 2º - Para cada revalidação, o associado terá que comprovar, anualmente, as condições previstas neste artigo.

2.3 - São isentos das limitações previstas nos artigos 4º e 5º, os dependentes portadores de deficiência físicas, incapazes para o trabalho e cujas condições sejam atestadas por médico especializado.

  1. 3. DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Da Gerência

Art. 7º - Além das atribuições específicas de sua área de atuação, compete ao Gerente:

  1. I. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas da Diretoria da APCEF/PB;
  2. II. Conhecer, observar e fazer cumprir pelo pessoal sob sua subordinação, o Estatuto, Regimento, Regulamentos, Normas, Portarias ou quaisquer expedientes oriundos dos poderes da APCEF/MA;

III. Zelar pelo patrimônio (equipamentos e instalações) sob sua responsabilidade, mantendo-os sob controle e em perfeito funcionamento e conservação;

  1. IV. Prestar assessoria à Diretoria da APCEF/PB;
  2. V. Comunicar por escrito, imediatamente, à Diretoria Executiva, a existência de irregularidades que envolvam empregados, associados ou convidados;
  3. VI. Elaborar escala de férias dos empregados e submetê-la à Diretoria Executiva;

VII. Acompanhar a execução de obras e serviços realizados nas dependências do Clube;

VIII. Cuidar para que as aquisições de equipamentos, bens de consumo ou materiais, bem como a contratação de pessoal e serviços, sejam efetuadas observando-se as normas e políticas emanadas pela Diretoria Executiva.

SEÇÃO II

Dos empregados

Art. 8º – A relação de trabalho do empregado da APCEF/MA é regida pela legislação pertinente, acordos coletivos de trabalho e demais normas internas da Associação.

Art. 9º – É permitido ao empregado da APCEF/PB filiar-se como sócio nos termos do Estatuto.

Parágrafo Único – É proibida a participação de empregados nas atividades esportivas, sociais, culturais, nos dias e horários em que estiverem de serviço.

Art. 10º – É obrigação do empregado, cumprir as Leis, Estatuto, Regimento, Regulamento, Normas, Portarias e quaisquer expedientes oriundos dos poderes da APCEF/MA.

Art. 11 – É proibido o consumo de bebidas alcoólicas pelos empregados e prestadores de serviços em geral, no horário de funcionamento do clube, exceto nos eventos promovidos e/ou autorizados pela Diretoria para os mesmos.

Art. 12 - Comunicar por escrito, imediatamente, à Gerência, a existência de irregularidades que envolvam empregados, associados ou convidados.

  1. 4. DA SEDE SOCIAL

A sede social para efeito do presente Regimento, compreende as seguintes áreas:

4.1 PORTARIA

A portaria compreende o adentramento de associados, dependentes e convidados na Sede Social, e fica assim regulamentada:

4.1.1 A portaria funcionará ininterruptamente, 24h por dia, todos os dias da semana, mediante controle efetuado por pessoa designada ;

4.1.2 Mediante identificação, terão acesso à Sede Social, todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos, conforme determina o estatuto em vigor;

4.1.3 Deverá haver na portaria relação atualizada com o nome de todos os sócios titulares;

4.1.4 Os convidados de associados, quando acompanhados por estes ou munidos de convites expedidos pela Diretoria, mediante identificação;

4.1.5 Os Sócios das APCEF de outros estados, desde que identificados como tais;

4.1.6 Quando da realização de eventos em dias e horários diferentes dos acima estabelecidos, seu funcionamento será previamente discutido e autorizado pela Diretoria Executiva.

4.2 PARQUE AQUÁTICO

4.2.1 O Parque Aquático é formado pela piscina para adultos e piscina infantil.

4.2.2 Para o acesso ao parque aquático é obrigatória a apresentação de identificação social e carteira ou comprovante do exame médico;

4.2.3 O horário de funcionamento do Parque Aquático será das 09:00h às 16:00h podendo ser flexibilizado pelo Diretor de plantão de acordo com as necessidades.

4.2.4 Àsterças-feiras e sextas-feiras serão reservadas preferencialmente para limpeza e manutenção do parque aquático.

4.2.5 É obrigatória a chuveirada antes de adentrar a(s) piscina(s);

4.2.6 Só terão acesso às piscinas, as pessoas com exame médico atualizado;

4.2.7 O horário para atendimento médico será das 09:00 às 16:00 horas, durante os sábados, domingos e feriados;

4.2.8 Os exames médicos dos sócios titulares e dependentes, terão validade para utilização no dia da realização do exame ;

4.2.9 Fica estipulada a taxa para exame médico dos visitantes em R$10,00(dez reais por visitante/dia).

4.2.10 Será dispensado da taxa de examemédco (R$10,00) os ocupantes dos apartamentos, limitado a 05(cinco) pessoas;

4.2.11 Não será permitido o uso de óleos ou loções bronzeadoras pelos usuários das piscinas;

4.2.12 Só será permitido o uso das piscinas às pessoas que estiverem com trajes apropriados para banho, de tecido sintético;

4.2.13 Não será permitida a entrada de pessoas portando utensílios considerados de risco, tais como: garrafas, copos, e alimentos em geral;

4.2.14 Só será permitida a entrada de menores de 12 anos, desacompanhados, com autorização por escrito dos pais ou responsáveis, não cabendo a APCEF/PB quaisquer responsabilidades por algum dano causado ao menor;

4.2.15Não é permitida a entrada de adultos na piscina infantil, com exceção no caso de acompanhamento de crianças que necessitam de atenção especial;

4.2.16 Não será permitido o acesso à piscina sem a presença de um empregado/associado responsável;

4.3 CONJUNTO ESPORTIVO

O Conjunto Esportivo é composto pelo Campo de Futebol, Quadra Poliesportiva, Quadra de Tênis, Quadra de Areia, Sinuca e Salão de Jogos, destina-se aos sócios e dependentes, e também podem ser locados a terceiros.

É responsabilidade do associado a realização de exame médico antes da prática esportiva

4.3.1 Campo de Futebol

4.3.1.1   Só será permitido o acesso ao Campo de Futebol de pessoas com chuteiras adequadas ou tênis especiais, nos dias e horários definidos;

4.3.1.2  Os sócios (e/ou dependentes) no gozo de seus direitos, terão prioridade no uso dos equipamentos da Associação, porém, o campo também pode ser locado à terceiros.;

4.3.1.3  A utilização do Campo de Futebol por terceiros, fica sujeita ao pagamento de uma taxa de manutenção/mês, conforme tabela de valores anexa,  mediante celebração de contrato. Esta taxa poderá ser alterada por decisão de diretoria.

4.3.1.4  A taxa estipulada no item 2.3.1.3 poderá ser dispensada excepcionalmente, quando em convênios mantidos com empresas ou entidades, havendo interesse da APCEF/PB;

4.3.1.5  Quando da realização de campeonatos, deverá ser observado o regulamento da competição para permissão da entrada no campo;

4.3.2 Quadra Poliesportiva

A utilização da Quadra poliesportiva será disciplinada à medida das necessidades, por proposta da Diretoria de Esportes ad referendum do Conselho Deliberativo.

4.3.3 Quadra de Tênis

4.3.3.1 A Quadra de Tênis é destinada ao uso dos associados e dependentes;

4.3.3.2 As regras das partidas e condutas seguirão o modelo adotado pela Confederação Brasileira e Tênis;

4.3.3.3 Só será permitido o acesso à Quadra de Tênis, pessoas com calçados adequados;

4.3.3.4 O acesso de convidados à Quadra de Tênis, só será permitido acompanhado do sócio que os convidou;

4.3.3.5 A utilização da Quadra de Tênis no período noturno obedecerá à ordem de chegada e terá prioridade o sócio;

4.3.3.6 Os atletas em fase de preparação para competições representando a APCEF, mediante cronograma, terão prioridade no uso do complexo esportivo

4.3.4 Quadra de Voley de Areia e Mini Campo

4.3.3.1 A Quadra de Voley de Areia e mini-campo é destinada ao uso dos associados e dependentes;

4.3.3.2 As regras das partidas e condutas seguirão o modelo adotado pelasrespectivas confederações;

4.3.3.3 Só será permitido o acesso ao Mini campo, pessoas com calçados adequados;

4.3.3.4 O acesso de convidados a Quadra de Voley de Areia e mini-campo, só será permitido acompanhado do sócio que os convidou;

4.3.3.5 A utilização da Quadra de Voley de Areia e mini-campono período noturno obedecerá à ordem de chegada e terá prioridade o sócio;

4.3.3.6 Os atletas em fase de preparação para competições representando a APCEF, mediante cronograma, terão prioridade no uso do complexo esportivo

4.3.5 Sala de Jogos/Sinuca

4.3.5.1 Só é permitida a entrada no Salão de Sinuca, de maiores de dezesseis anos;

4.3.5.2 Não é permitido o uso da Sinuca por empregados ou prestadores de Serviços da APCEF/PB, salvo quando estiverem como convidados;

4.3.5.3 Durante os sábados, domingos e feriados, o material de jogo de Sinuca deverá ser retirado e devolvido na portaria, mediante assinatura de protocolo, nos horários convencionados para funcionamento;

4.3.5.4 A prática de Jogos de Damas, Xadrez, Baralho e similares, fica restrita ao Salão de Jogos.

4.4 BAR e RESTAURANTE

O Bar/Restaurante funcionará dasterças-feiras àssextas-feiras, das 09:00 às 22:00 horas; Sábados, Domingos e feriados das 09:00 às 17:00 horas, podendo ser flexibilizado de acordo com a necessidade do clube e previamente acordado pela diretoria.

4.4.1 Em eventos com horários diferentes do acima, o horário será estabelecido pelo Diretor Administrativo conforme a necessidade, com prévia comunicação;

4.4.2 No atendimento efetuado por garçons poderá ser cobrada taxa de serviço (10%) sobre o valor do consumo;

4.4.2.1 Em eventos com horários diferentes do habitual, aplicar-se-á cobrança de taxa de serviço (10%) sobre o valor do consumo;

4.4.3 No auto-atendimento, não será cobrada taxa de serviço;

4.4.4 Os preços do cardápio vigente deverão ser aprovados pela Diretoria;

4.4.5 O Diretor Administrativo deverá fiscalizar as condições de higiene do Bar e Restaurante, periodicamente;

4.4.6 É vedada a circulação de animais nas dependências da APCEF/PB;

4.4.7 É proibida a circulação de associados e/ou convidados no restaurante em traje de banho (biquíni, maiô, sunga) e/ou sem camisa;

4.4.8 Não é permitido o acesso de bebidas e comida nas dependências da APCEF, exceto nas áreas reservadas (churrasqueiras).

4.5 BOATE / SALÃO DE FESTAS/ESPAÇO KIDS

4.5.1 A Boate/Salão de Festas serão utilizados nas programações sociais, culturais e de capacitação, além de outras finalidades devidamente autorizadas pela Diretoria da APCEF/PB,  obedecendo aos seguintes critérios:

  1. a) Os sócios (e/ou dependentes) no gozo de seus direitos, terão prioridade no uso da Boate/Salão de Festas/Espaço Kids, podendo também ser locado à terceiros;
  2. b) A utilização da Boate/Salão de Festas/Espaço Kids por sócios (e/ou dependentes) e terceiros, fica sujeita ao pagamento de uma taxa de utilização, conforme tabela de valores anexa, mediante celebração de contrato. Esta taxa poderá ser alterada por decisão de diretoria.
  3. c) No Contrato de Locação da Boate/Salão de Festas/Espaço Kids deverá constar cláusulas que responsabilizem o locatário por qualquer dano causado a APCE/PB, decorrente de mau uso do espaço locado, bem comodescriminação das responsabilidade das partes.
  4. d) Eventos que fujam ao estabelecido nos itens anteriores serão decididos pela Diretoria da APCEF/PB com anuência do Conselho Deliberativo.

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4.6  PALHOÇÃO

2.5.1 O Palhoção funcionará sempre que houver eventos da APCEF ou de terceiros, obedecendo aos seguintes critérios:

  1. a) Os sócios e os seus dependentes terão descontos, a serem definidos pela diretoria, para cada evento, nos preços cobrados para não sócios quando houver música ao vivo ou eventos especiais;
  2. b) A venda de mesas e ingressos serão de responsabilidade da APCEF/PB;
  3. c) A prestação de contas deverá ser feita aos Diretores de plantão após o encerramento da portaria fincando registrada em mapa;
  4. d) O acesso se dará pelo portão principal para o público em geral, ficando o portão lateral reservado aos Associados, desde que as condições de tráfego sejam favoráveis;
  5. e) Na utilização por Associados durante os sábados, domingos e feriados para até 50 pessoas em horário normal de 09:00h às 17:00 h não será cobrada taxa de utilização, não podendo haver restrição ao uso das áreas por outros associados;
  6. f) Na utilização dos espaços por Sócios em dias e horários em que não haja expediente, será cobrada a taxa de 50% do salário mínimo para cobertura de custos extras;
  7. g) Para utilização por terceiros será cobrada taxa de dois a dez salários mínimos, de acordo com o porte do evento e mediante celebração de contrato com a responsabilidade das partes.
  8. h) A locação de ambiente da Associação (boate/palhoção) para não sócio, para evento sem fins lucrativos (não haja venda de mesas/ingressos individuais), será cobrado de 01(um) a 05(cinco) salários mínimos, mediante formalização de contrato, com responsabilidade das partes, condicionado a aprovação prévia pela Diretoria.
  9. i) No caso de aluguel para shows e eventos com bilheteria, poderá será cobrado o percentual de 10% sobre arrecadação bruta, com o mínimo estabelecido em dois salários mínimos, pagos no ato do contrato a título de caução;
  10. j) Eventos que fujam ao estabelecido nos itens anteriores serão decididos pelo Conselho Deliberativo, e
  11. k) Os itens “B” e “C” não se aplicam quando de locação de espaços por terceiros.

2.6 APARTAMENTOS

2.6.1 Os apartamentos são disponíveis para associados lotados preferencialmente em unidades do interior;

2.6.2 Os sócios da Grande João Pessoa poderão utilizar os alojamentos desde que até 48 (quarenta e oito) horas antes não haja reserva;

2.6.3 O período máximo de utilização será de quinze dias consecutivos, salvo disponibilidade;

2.6.4 As reservas para utilização dos alojamentos poderão ser feitas no máximo com 60 (sessenta) dias de antecedência, através da pagina APCEF (www.apcefpb.com.br), ou através dos telefones (83)3226.3105/6086, das segundas às sextas-feiras no período das 08:00 às 17:00h;

2.6.5 Nos feriados prolongados ou meses considerados de alta estação (férias escolares, verão, carnaval, semana santa), serão abertas inscrições com divulgação prévia, e após o término das inscrições será efetuado sorteio para ocupação e listas de espera, utilizando os seguintes critérios:

1) Sócios da APCEF/PB

2) Sócios não contemplados no período imediatamente anterior

3) Sócios do interior.

2.6.6 Os resultados serão divulgados com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência ao início do período de ocupação;

2.6.7 As reservas só serão confirmadas mediante o pagamento das diárias.)(crédito na conta CAIXA nº0735.003.00000500-3), com identificação do apartamento (Ex. 01 diária – Ap01: R$80,00 – efetuar o crédito de 80,01; 02diárias: R$160,01);

2.6.8 Acesso aos apartamentos mediante identificação e registro na portaria;

2.6.9 Ao receber a chave do apartamento, o associado deverá conferir assinaro termo de responsabilidade pelo que nele contiver e prestar contas no ato da entrega das chaves, e

2.6.10 Manter em perfeita ordem e asseio o apartamento em utilização, zelando e responsabilizando-se pela conservação dos objetos integrantes do mesmo.

2.6.11 Nos casos de desistência nas reservas não haverá restituição do valor pago, porém o valor será convertido em crédito para nova reserva (exceto nos casos de doença e destacamento CAIXA, mediante comprovação).

2.7 SAUNAS

2.7.1 As Saunas, masculina e feminina, funcionarão sábados, domingos e feriados de 12:00h às 15:00h, por solicitação de, no mínimo 02 sócios;

2.7.2 Será cobrada taxa de utilização para convidados de R$ 10,00, visando cobrir despesas de funcionamento/manutenção;

2.7.3 Não será permitido o acesso de crianças menores de 14 anos e hipertensos às Saunas;

2.7.4 Por escassez de usuários e a critério do Diretor de Plantão, poderá ser suspenso o funcionamento das Saunas.

2.8 CHURRASQUEIRAS

2.8.1 Horário de funcionamento das churrasqueiras: das 09:00h às 17:00h.

2.8.1 Excepcionalmente poderá ser utilizado em horário diferente do citado no item 2.8.1, desde que expressamente autorizado pela Diretoria, com a cobrança de uma taxa de serviço no valor de R$ 100,00.

2.8.2 A utilização de churrasqueira é privativa dos associados e dependentes;

2.8.3 A utilização por convidados, só será permitida, com a presença do associado responsável pelo(s) convidado(s);

2.8.4 Os sócios devem fazer reservas no horário das 08:00 às 17:00 das segundas às sextas-feiras, isento de taxas, podendo trazer comidas. As bebidas deverão ser adquiridas no Clube;

2.8.5 Fica proibido o acesso com comidas nas dependências da APCEF, exceto nas churrasqueiras, mediante reserva antecipada;

Não e permitido bandas, apenas com ambiente

Assinatura de Temo de utilização e caução de R$ 100,00 em caso de desistência sem o devido avisó prévio.

Veja as facilidades e comodidade de contratar junto ao restaurante o serviço de churrasco completo.

2.9 SALA DE GINÁSTICA

A utilização da Quadra poliesportiva será disciplinada à medida das necessidades, por proposta da Diretoria de Esportes ad referendum do Conselho Deliberativo.

2.10 PARQUE INFANTIL

2.10.1 O Parque infantil é destinado ao lazer das crianças, cabendo aos pais ou responsáveis orientar e acompanhar de forma a evitar acidentes;

2.10.2 É destinado ao uso por crianças até 10 (dez) anos de idade (altura máxima de 1,30m), sob responsabilidade dos pais;

2.10.3 A responsabilidade pelas crianças no parque será dos pais ou responsáveis, que deverão acompanhar de perto os menores em suas atividades.

  1. 3. DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES

3.1 As compras extras orçamentárias e de materiais, equipamentos, locações, contratações de obras e serviços na APCEF/PB, serão de acordo com as disposições deste Regimento Interno;

3.2 Todas as operações de compra, locação, contratação de obras e serviços cujo valor estimado seja acima de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), serão realizadas obrigatoriamente pesquisas de preços, em no mínimo 03 empresas;

3.3 As decisões obedecerão ao seguinte regime de alçadas:

- Até R$ 8.000,00 -Presidente.

- De R$ 8.000,01 à R$ 50.000,00 – Diretoria Executiva.

- De 50.000,01 a 150.000,00 – Conselho Deliberativo.

- Acima de R$ 150.000,00 – Assembleia Geral.

3.4 A pesquisa de preço será dispensada:

3.4.1 Na compra de material, equipamento ou gênero fornecido por produtor, empresas ou representante comercial exclusivo, mediante documento comprobatório;

3.4.2 Na contratação de serviços que somente possam ser prestados por uma única empresa , devidamente comprovado;

3.4.3 Nas operações com concessionário de serviço público;

3.4.4 Nos casos de emergência, em situação que possam ocasionar prejuízo, cessação de receitas ou comprometer a segurança de pessoas;

3.4.5 Nos casos de dispensa da pesquisa de preços a instância que autorizou a operação, apresentará à instância imediatamente superior, relatório explicativo.

  1. 4. DO USO DO CARTÃO APCEF ou Conveniados

4.1 Terão acesso ao sistema os associados em dia com suas obrigações na APCEF/PB e em pleno gozo de seus direitos, mediante pesquisa cadastral e assinatura de termo de Adesão, Nota Promissória, pagamento de taxa para registro em cartório e autorização para débito em conta;

4.2 Os empregados da APCEF/PB também poderão utilizar o sistema, mediante desconto em folha de pagamento;

4.3 O limite de crédito será de até 30% da renda bruta do associado e/ou empregado da APCEF;

4.4 O débito referente às compras efetuadas pelo sistema será efetuado no dia do crédito da folha de cada mês ou no dia útil subseqüente através do sistema exigido pela Caixa;

4.5 Quando da ocorrência da não efetivação do débito por insuficiência de saldo, fica o associado obrigado a honrar o compromisso num prazo de 48 horas após o qual, serão tomadas as seguintes medidas:

- Suspensão do uso do Cartão/Sistema de convênio.

- Execução da Dívida

- Inclusão do nome no cadastro de inadimplentes até o pagamento da dívida.

  1. 5. DO DIRETOR DE PLANTÃO/EMPREGADO

5.1  A função do Diretor de Plantão é a de supervisionar o funcionamento da Sede, tomando decisões sobre eventuais problemas, mantendo a disciplina, sendo ao mesmo tempo, o receptor de eventuais reclamações por parte dos associados, as ocorrências deverão ser registradas na Ficha do plantonista, ou caso necessários no Livro de Ocorrência disponível na portaria;

  1. 6. DAS SEDES DO INTERIOR

6.1 As Sedes do Interior serão dirigidas por coordenadores(sócios) membros da Diretoria ou por ela designado(s);

6.2 Os coordenadores poderão ser eleitos pelos associados da área de influência de cada Sede;

6.3 Cada Sede terá um mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) coordenadores, com mandato igual ao da Diretoria Executiva e Conselhos;

6.4 Após a designação dos Coordenadores, o Conselho Deliberativo elaborará Regimento Interno Específico para cada Sede. (Caso não haja Regimento Interno específico, será adotado o Regimento da Sede João Pessoa)

  1. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 As dependências da APCEF possuem som ambiente, sendo proibido a utilização de outros equipamentos de som, para não perturbar demais sócios. (As festas patrocinadas pela APCEF não se enquadram nesta determinação).

7.2 É de responsabilidade do sócio titular todos e quaisquer atos praticados por seus convidados.

7.3 É direito do associado, cumprir, fazer respeitar e fiscalizar a observância dos disposto neste regimento;

7.4 Para facilitar a comunicação, disponibilizamos na portaria para uso dos sócios, dependentes e funcionários da APCEF, livro para registro de sugestões ( e ocorrências).

7.5 A APCEF não se responsabiliza por quaisquer danos causados em veículos que se encontrem no estacionamento da associação, sejam elas cometidas por terceiros e/ou motivadas por atuação da natureza.

7.6 A sede Social funciona diariamente das 08:00 às 17:00h;

Parágrafo 1º. A Diretoria poderá em situação especial, modificar esse horários.

7.7 A obrigatoriedade de cumprimento das normas deste Regimento, será absoluta por parte dos associados, dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções.

7.8 Os casos omissos neste Regimento Interno, serão julgados e decididos pelo Conselho Deliberativo.

  1. 8. DAS PENALIDADES

8.1  O não cumprimentos nas regras aqui definidas implica na aplicação das penalidades do Estatuto da APCEF.

João Pessoa, 29 de abril de 2008.